Proposta pode tramitar em regime de urgência na Câmara dos Deputados
Tramita sob o número 5.943/2013 na Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera a Lei do Descanso (Lei 12.619). Ele está na Comissão de Viação e Transporte aguardando parecer do relator. O projeto recebeu pedido de urgência para sua tramitação, mas até agora este requerimento não foi votado.Clique aqui para conhecer a íntegra do projeto.
A proposta é de autoria da comissão especial criada na Casa para alterar a Lei do Descanso, que completou um ano em maio e ainda não foi totalmente implementada.
Veja no quadro abaixo as principais mudanças previstas no projeto.
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Lei 12.619 – em vigor
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Projeto de lei 5.943
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A jornada de trabalho do motorista empregado é de 8 horas diárias, podendo ser realizadas outras 2 horas extras.
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Poderão ser realizadas 4 horas extras.
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As horas relativas ao tempo de espera do motorista empregado serão indenizadas pelo valor da hora normal acrescido de 30%.
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Essas horas serão indenizadas na proporção de 20% da hora normal.
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Quando os motoristas empregados trabalham em dupla, pelo menos 6 horas de descanso de ambos têm de ser feitas com o caminhão parado.
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Todo o tempo de descanso pode ser feito com o veículo em movimento.
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Os motoristas (autônomos e empregados) são obrigados a parar 30 minutos a cada 4 horas ao volante.
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O descanso passa a ser obrigatório a cada 6 horas ao volante.
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Novidades do projeto de lei 5.943
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Nos primeiros 180 dias (seis meses) após a aprovação do projeto, só haverá blitze educativas (sem multas);
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As sanções da lei só podem ser aplicadas em trechos rodoviários homologados pelo governo.
A primeira relação desses trechos terá de ser publicada em 180 dias (seis meses).
O governo terá 240 dias (oito meses) para completar essa relação.
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Cria a figura do transportador autônomo de carga auxiliar (TAC Auxiliar)
O projeto diz que o autônomo pode ceder seu veículo em regime de colaboração a outro profissional (o TAC Auxiliar) sem que isso implique vínculo empregatício entre ambos.
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Contrariando a resolução 3.658 da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), o projeto diz que o pagamento do frete do autônomo deverá ser efetuado em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição financeira, conta corrente ou
poupança à critério do próprio autônomo.
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Diz que o prazo máximo para carga e descarga do veículo será de cinco horas. Após isso o projeto diz que o caminhoneiro autônomo ou a empresa de transporte serão indenizados no valor de R$ 1,38 por tonelada hora.
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Muda a lei 7.408 (Lei da Balança), estabelecendo que só será considerado o peso bruto total do veículo. E que é permitida uma tolerância de 7,5% sobre o peso.
Diz que cabe ao embarcador a responsabilidade pela infração por excesso de peso, bem como a responsabilidade pelo transbordo da mercadoria excedente.
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Diz que só poderá ser cobrado pedágio referente apenas aos eixos das unidades tratoras, ficando isentos os reboques e semirreboques.
E que eixos suspensos não pagarão pedágio.
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Revoga a Lei 12.619 (Lei do Descanso) e anistia as multas e outras penalidades impostas aos transportadores e embarcadores.
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Fonte: Revista Carga Pesada
