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Projeto que muda Lei do Descanso está na Comissão de Transporte

Projeto que muda Lei do Descanso está na Comissão de Transporte

 Proposta pode tramitar em regime de urgência na Câmara dos Deputados

 
Tramita sob o número 5.943/2013 na Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera a Lei do Descanso (Lei 12.619). Ele está na Comissão de Viação e Transporte aguardando parecer do relator. O projeto recebeu pedido de urgência para sua tramitação, mas até agora este requerimento não foi votado.
Clique aqui para conhecer a íntegra do projeto.
 
A proposta é de autoria da comissão especial criada na Casa para alterar a Lei do Descanso, que completou um ano em maio e ainda não foi totalmente implementada.
 
Veja no quadro abaixo as principais mudanças previstas no projeto.
 
Lei 12.619 – em vigor
Projeto de lei 5.943
A jornada de trabalho do motorista empregado é de 8 horas diárias, podendo ser realizadas outras 2 horas extras.
Poderão ser realizadas 4 horas extras.
As horas relativas ao tempo de espera do motorista empregado serão indenizadas pelo valor da hora normal acrescido de 30%.
Essas horas serão indenizadas na proporção de 20% da hora normal.
Quando os motoristas empregados trabalham em dupla, pelo menos 6 horas de descanso de ambos têm de ser feitas com o caminhão parado.
Todo o tempo de descanso pode ser feito com o veículo em movimento.
Os motoristas (autônomos e empregados) são obrigados a parar 30 minutos a cada 4 horas ao volante.
O descanso passa a ser obrigatório a cada 6 horas ao volante.
 
 
Novidades do projeto de lei 5.943
 
Nos primeiros 180 dias (seis meses) após a aprovação do projeto, só haverá blitze educativas (sem multas);
 
As sanções da lei só podem ser aplicadas em trechos rodoviários homologados pelo governo.
A primeira relação desses trechos terá de ser publicada em 180 dias (seis meses).
O governo terá 240 dias (oito meses) para completar essa relação. 
 
Cria a figura do transportador autônomo de carga auxiliar (TAC Auxiliar)
O projeto diz que o autônomo pode ceder seu veículo em regime de colaboração a outro profissional (o TAC Auxiliar) sem que isso implique vínculo empregatício entre ambos.
Contrariando a resolução 3.658 da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), o projeto diz que o pagamento do frete do autônomo deverá ser efetuado em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição financeira, conta corrente ou
poupança à critério do próprio autônomo.
Diz que o prazo máximo para carga e descarga do veículo será de cinco horas. Após isso o projeto diz que o caminhoneiro autônomo ou a empresa de transporte serão indenizados no valor de R$ 1,38 por tonelada hora.
Muda a lei 7.408 (Lei da Balança), estabelecendo que só será considerado o peso bruto total do veículo. E que é permitida uma tolerância de 7,5% sobre o peso.
Diz que cabe ao embarcador a responsabilidade pela infração por excesso de peso, bem como a responsabilidade pelo transbordo da mercadoria excedente.
Diz que só poderá ser cobrado pedágio referente apenas aos eixos das unidades tratoras, ficando isentos os reboques e semirreboques.
E que eixos suspensos não pagarão pedágio.
Revoga a Lei 12.619 (Lei do Descanso) e anistia as multas e outras penalidades impostas aos transportadores e embarcadores.
 
Fonte: Revista Carga Pesada

 

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