A empresa Sulcatarinense Ltda, que entrou com mandado de segurança para suspender o processo de licitação de duplicação do Lote 1 da BR-280, entre São Francisco do Sul e a BR-101, tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre as irregularidades apontadas.
O prazo foi definido pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal, da 4a Região, que julgou o agravo de instrumento impetrado pela empresa Bolognese Engenharia Ltda, integrante do consórcio BTE, vencedora da licitação.
No despacho, a desembargado afirmou que “a despeito da relevância do interesse público, a execução das obras de duplicação da rodovia BR-208/SC é idealizada há aproximadamente 13 anos, impõe-se a prévia oitiva da empresa agravada, em homenagem ao contraditório”.
A Sulcatarinense, que ficou em terceiro lugar na licitação, entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão do processo. No dia 29 de novembro, o juiz federal substituto Hildo Nicolau Peron, concedeu liminar suspendendo a emissão da ordem de serviço para o início das obras da duplicação do Lote 1, que seria assinada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 3.
A empresa contesta o tramite de habilitação do consórcio BTE. “O edital exigiu que a capacidade financeira das empresas fosse pelo capital social e na habilitação, como a Bolognese não tinha o percentual exigido, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre) aceitou o patrimônio líquido. Eles (Dnit) mudaram as regras”, disse Mangrich.
Fonte: Ndonline
