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Cada Estado tem uma regra para curso de cargas indivisíveis

Cada Estado tem uma regra para curso de cargas indivisíveis

A partir de abril, conforme determinam as resoluções 285 e 455 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os caminhoneiros que transportam cargas indivisíveis serão obrigados a fazer um curso especializado. Dificuldades em vista ao TRC, pois o curso ainda não é ofertado em todos os estados brasileiros.
 
O curso total dura 50 horas/aulas. Mas outra resolução do Contran, a 169, abre a possibilidade de reaproveitamento de conteúdos de cursos anteriores. Só que nem todo Estado está levando isso em consideração.
 
No Paraná, o motorista que já tem em seu prontuário um curso especializado, a exemplo do MOPP, poderá requerer o aproveitamento para abater na carga horária do curso de cargas indivisíveis. Segundo o Detran-PR, o próprio sistema do órgão, juntamente com a entidade credenciada a oferecer o curso, verificará se o condutor poderá ou não aproveitar o conteúdo. Se for aprovado o reaproveitamento do MOPP, a carga horária cai de 50 horas para apenas 15 horas.
 
Já no Estado de São Paulo o aproveitamento não é possível. Segundo a assessoria de imprensa do Detran-SP, isso acontece porque a norma do Contran não especifica qual conteúdo o condutor deverá estudar ao fazer um novo curso. “Por isso, mesmo quem já tem o curso de MOPP deverá frequentar o curso completo de cargas indivisíveis”, informa.
 

No Rio de Janeiro, a situação é pior porque somente em 12 de fevereiro foi publicada a portaria que cria as regras de credenciamento de entidades que poderão ministrar o curso de cargas indivisíveis. E, conforme explica a assessoria de imprensa do Detran/RJ, somente o Sest/Senat poderá requerer o credenciamento. 

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