A restrição de tráfego das Combinações de Veículos de Carga (CVCs) e Combinações de Transporte de Veículos(CTVs) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVCP) será no dia do Feriado de Corpus Christi, 19 de junho, quinta-feira das 6 às 12 horas e no dia 22 de junho, das 16 às 24 horas. Este é o último período do primeiro semestre que impede a circulação desses equipamentos rodoviários.
A exceção fica por conta dos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte que terão restrições nos dias 20 e 23 de junho das 12 às 20 horas e nos dias dia 21 e 22 de junho das 15 às 22 hora, por conta das Festas Juninas. No Segundo semestre somente haverá restrição no período do Natal e Fim de Ano.
A determinação da Polícia Rodoviária Federal vale para as combinações com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) e somente para rodovias federais com pistas simples. O motorista que descumprir a regra poderá ser autuado e multado conforme artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de R$ 85,13. Veja Portaria nº 46 da PRF que estabelece o calendário de restrição de tráfego para 2014.
Fonte: Fetrancesc
