Blumenau, 05 de março de 2018.
Prezado Transportador,
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVIDA AOS SINDICATOS DOS EMPREGADOS, A SER DESCONTADA NA FOLHA SALARIAL NO MÊS DE MARÇO/2018
A Lei nº. 13.467/2017 alterou a CLT, referente a Contribuição Sindical devida aos Sindicatos dos Empregados e descontadas pelas empresas na folha de pagamento de seus empregados, no mês de março/2018, de acordo com o contido nos artigos 578, 579, 582 e 583.
Assim, o desconto da Contribuição Sindical só se torna obrigatória desde que condicionada à autorização prévia e expressa do empregado ao Sindicato Profissional.
Autorizado o desconto, de conformidade com o artigo 579 da CLT, a empresa fica obrigada a efetuá-lo na folha salarial do empregado, sendo que a Contribuição será recolhida até 30 de abril/2018 em favor do Sindicato Profissional, através de guia fornecida pela entidade.
Segue abaixo, modelo de autorização do empregado para o desconto da Contribuição Sindical/2018.
Eu, …………………………………………. , portador(a) do CPF nº. …………………………………….., autorizo minha empregadora ……………………………………., CCGCMF no …………………………, nos termos do artigo 545 da CLT , com redação dada pela Lei 13.467/2017, a efetuar o desconto em folha relativo a Contribuição Sindical, na folha salarial da competência de Março/2018, em favor do SINDICATO …………………………………., portador do CNPJ …………………………………………, correspondente a 1 (um) dia de trabalho, por ser de meu exclusivo interesse.
…………………………………….., ………………de março de 2018.
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Empregado(a) Empregadora
