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MP 936 trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

MP 936 trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril, Seção 1 Extra, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
 
A MP tem por objetivo preservar o emprego e a renda, viabilizar a atividade econômica e reduzir o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública, através de medidas autorizam a redução, pelo empregador, de salários e jornadas de funcionários, com compensação financeira pelo governo através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
 
VEJA A PROJEÇÃO DE PESSOAS BENEFICIADAS

   

 

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