
A primeira parte da reforma tributária apresentada pelo governo não apeteceu os transportadores. A fatia servida pelo projeto de lei nº 3.887/2020 foi a que cria a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins. Na prática, é um tributo sobre valor agregado que tem como base de cálculo a arrecadação bruta das empresas e permite deduzir, na forma de créditos, os gastos com insumos na cadeia de produção ou na prestação do serviço.
Esse desenho de tributo era mais ou menos esperado. A inovação foi a alíquota única, convencionada em 12% para empresas em geral, extinguindo uma série de tratamentos diferenciados e isenções setoriais. A olho nu, sem maior detalhamento da proposta, percebe-se uma consequência dessa padronização: o setor de serviços, que usa menos insumos do que a indústria, terá pouco a abater. Portanto, tende a sofrer aumento de carga tributária.
Mantidos os termos do projeto, o setor de transporte será bastante impactado. “Só quem acredita que 12 é igual a 9 vai achar que não tem aumento de carga tributária”, alerta Vander Costa, presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Ele se refere à alíquota de 12%, quando as empresas estavam acostumadas a pagar, no máximo, 9,25%, referentes a PIS/Pasep (1,65%) e Cofins (7,6%). A situação é ainda mais desfavorável para o empresário que apurava com base no lucro presumido, que trabalhava com uma alíquota fixa de 3,65% (veja box sobre a mecânica do tributo).
Muitos questionam, a conveniência de se mexer nas regras do jogo em um momento de fragilidade fiscal, com queda expressiva da arrecadação durante a pandemia. O setor de serviços, responsável por cerca de 75% do PIB (dado de 2019), estaria sendo visto como uma tábua de salvação.
Contudo, a recepção fria da proposta de CBS não deve ser encarada como uma derrota para os transportadores. O PL nº 3.887/2020 é um projeto e, como tal, está sujeito a emendas e novas redações e pode ser aprovado ou rejeitado, sancionado com ou sem vetos. O fato é que sua chegada ao Congresso dá ao setor a oportunidade de sugerir elementos para uma mudança benigna do sistema.
Crédito para mão de obra
Para a CNT, um ponto crucial a ser modificado na proposta do governo é o tratamento dado à mão de obra. No texto atual, ela não é abrangida pelo conceito de “insumo” e, portanto, não gera créditos para abatimento posterior. “Aquilo que se paga em mão de obra e encargo deveria se converter em crédito. Dessa forma, ter uma folha de pagamentos grande passaria a ser interessante para o empresário, estimulando a criação de empregos formais”, defende o presidente Vander Costa.
“Quando você paga um funcionário, você faz um desembolso do seu caixa. É diferente de terceirizar um serviço de carga e descarga, por exemplo. Nessa terceirização, será emitida uma nota fiscal pela prestação do serviço. Pela CBS, essa nota estaria apta a gerar crédito”, explica o advogado tributarista Alex Breier. Segundo ele, ainda há chances de que a mão de obra seja incluída no rol dos insumos. “Fala-se da possibilidade de uma presunção de crédito para mão de obra. Seria uma espécie de ficção jurídica para que se possa aproveitar o crédito. Isso não está na legislação, mas é uma proposta de emenda”, esclarece.
Compreenda a proposta da CBS



