Caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários poderão se vacinar contra a gripe no período de 9 de junho a 9 de julho, na terceira etapa da campanha.
Atendendo a um pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Ministério da Saúde incluiu caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários na campanha nacional de imunização contra o vírus da influenza, causador da gripe.
A CNT atuou, junto ao Ministério da Saúde, para a inclusão de todos os profissionais do transporte, de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, navegação e portuário), de cargas e de passageiros. Mas em virtude do número de doses disponíveis, o ministério atendeu ao pedido parcialmente. A Confederação continuará atuando junto à pasta para serem incluídos os demais segmentos de trabalhadores.
Requisitos para os caminhoneiros
Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
Vacinação contra a covid-19
Em negociações anteriores, a CNT já havia conseguido a inclusão de segmentos dos profissionais do transporte no grupo prioritário da campanha nacional de vacinação contra a covid-19. Nesse caso, estão no grupo prioritário os caminhoneiros; portuários, incluindo os trabalhadores da área administrativa; empregados das companhias aéreas nacionais (aeronautas e aeroviários); empregados de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas; empregados de empresas brasileiras de navegação; e motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros, incluídos os motoristas de longo curso.
A CNT aguarda agora a definição do cronograma de vacinação desse público pelo Ministério da Saúde.
Influenza x Covid-19
As autoridades de saúde alertam que aqueles que forem contemplados no grupo prioritário para a vacinação contra a Influenza e a Covid-19 não devem receber as duas vacinas na mesma ocasião. Quem estiver apto a tomar as duas vacinas deverá, preferencialmente, receber a vacina contra a Covid-19 e, após 14 dias, tomar a vacina contra a influenza.
O Ministério da Saúde recomenda ainda o adiamento da vacinação contra a Influenza para as pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado da Covid-19. A vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.

