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Sancionada lei que torna Pronampe permanente

Sancionada lei que torna Pronampe permanente

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 4 de junho, a lei que transforma o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em política pública permanente. Fruto do PL 5.575/2020, aprovado em 11 de maio pelo Senado, a Lei 14.161/2021 havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (2).

Prevê-se que o programa conceda pelo menos R$ 5 bilhões em crédito a micros e pequenas empresas. Esse valor pode chegar a R$ 25 bilhões, a depender da participação de bancos públicos e privados.

Nesta sexta-feira, também foi publicada a Medida Provisória 1.053/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o Pronampe. Segundo o governo, isso será suficiente para alavancar os R$ 25 bilhões em empréstimos.

Projeto do Senado


Proposto pelo Senado, o Pronampe foi criado em maio de 2020, pela Lei 13.999, para auxiliar pequenas e médias empresas atingidas pela pandemia do novo coronavírus. Ele propicia empréstimos com juros reduzidos, subvencionados através do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Em 2020, cerca de meio milhão de empreendedores foram beneficiados pelo Pronampe, com mais de R$ 37 bilhões em empréstimos.

A linha de crédito do Pronampe pode alcançar 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício anterior. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic acrescida de 6% sobre o valor concedido.

A proposta que torna o programa permanente foi aprovada pelo Senado no início de março. A Câmara dos Deputados fez alterações, a maioria delas incorporada pela relatora do texto no Senado, senadora Kátia Abreu (PP-TO).

Vetos


O presidente Jair Bolsonaro vetou dois dispositivos na lei que torna o Pronampe permanente:

O inciso IV do artigo 2º, que permitia o uso de emendas parlamentares para aumentar a participação da União no FGO. O Ministério da Economia alegou conflito com a melhor técnica orçamentária.

O artigo 10, que revogava um artigo da lei criadora do Pronampe fixando 31 de dezembro de 2020 como data limite para a devolução à União dos valores não utilizados. O Executivo alegou que a revogação poderia ser interpretada como uma dispensa de devolução dos recursos.

Fonte: Agência Senado

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