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Governo transforma Denatran em Secretaria Nacional de Trânsito

Governo transforma Denatran em Secretaria Nacional de Trânsito

O Governo Federal publicou na quarta-feira, 08 de setembro de 2021, o decreto que promove mudanças estruturais importantes no Ministério da Infraestrutura.

O destaque é a mudança do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), elevado à categoria de Secretaria Nacional de Trânsito.

O Denatran é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro.

Além dessa mudança no sistema de trânsito, o decreto faz mudanças em cargos em comissão e funções de confiança, alterando o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

As assessorias de Assuntos Parlamentares e de Assuntos Institucionais são transformadas em assessorias especiais de Assuntos Parlamentares e de Assuntos Institucionais.

O governo federal afirmou na segunda-feira, em comunicado anterior à publicação, que as alterações promovidas pelo decreto não implicam aumento de despesa.

Com a criação da Secretaria Nacional de Trânsito (SNT), o Minfra fica com cinco secretarias, a saber: Secretaria Nacional de Aviação Civil; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; Secretaria Nacional de Transportes Terrestres; e Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias.

Passam a fazer parte da SNT o Departamento de Gestão da Política de Trânsito; Departamento de Segurança no Trânsito; e Departamento de Regulação e Fiscalização.

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO


Pelo decreto publicado na quarta-feira (08), a Secretaria Nacional de Trânsito passa a ser o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo-lhe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Este artigo do CTB define todas as incumbências do órgão máximo de trânsito, como cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; supervisionar e coordenar o controle e a fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública; estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos; expedir a a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH; organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM; dentre outras competências.

Fonte: Diário do Transporte

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