Você sabia que já é possível comprovar a entrega de uma mercadoria por meio do Comprovante de Entrega Eletrônico, conhecido também como “Canhoto Digital”?
Sim, o ENCAT, responsável pelo Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico publicou a Nota Técnica – NT 2019.001 – dispondo as regras de validação dos eventos relacionados a comprovação e/ou cancelamentos de entregas de mercadorias criando infraestrutura digital de comprovação e entrega efetiva da carga pelo transportador a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas dentro do ambiente do CT-e.
A base legal para criação da NT está no Ajuste SINIEF nº 09/2007 – que instituiu o CT-e e o seu documento auxiliar – conforme Cláusula Décima Oitava-A, incisos XXI e XXII, § 5º.
Embora a sua utilização seja voluntária, a adesão a essa forma de comprovação trará diversos benefícios ao nosso segmento, e só para citar alguns: i) garantia na comprovação da entrega; ii) redução de armazenamento do canhoto físico; iii) agilidade no compartilhamento de informações, iv) redução do papel, que ao final e ao cabo, é o objetivo do projeto dos documentos fiscais eletrônicos, resultando na tão almejada logística sem papel.
Diante dessa possibilidade cabe agora ao TRC, as transportadoras, iniciar um movimento junto ao mercado, a fim de construir uma nova realidade colocando, definitivamente, o nosso setor na era digital. Uma realidade condizente com a dinâmica da logística no transporte de cargas, onde se se exige mais qualidade, agilidade, eficiência, segurança e rastreabilidade, a custos mais competitivos!

