A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União do último dia 4 de janeiro, a Portaria nº 2. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.
A medida vai de encontro com o que determina o § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018, alterado pela Lei 14.445/2022 e que conta agora com a seguinte redação: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
A nova Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

