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Senado derruba vetos e torna ausência de exame toxicológico infração de trânsito

Senado derruba vetos e torna ausência de exame toxicológico infração de trânsito

O Congresso Nacional derrubou na última quarta-feira, dia 4, três vetos (VET 16/2023) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599, de 2023, que trata do exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a rejeição do veto, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os trechos restaurados do projeto vão à promulgação.

A lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1153/2022, do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. Em junho, o presidente Lula a sancionou com nove vetos.

Vetos derrubados


A rejeição do veto inclui nova infração de trânsito no CTB. Quando o trecho for transformado em lei, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

O resultado da votação também obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Vetos mantidos


Os líderes acordaram em manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023. Assim, mesmo incorrendo na infração criada, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo do exame toxicológico.

As polícias militares continuam sem a atribuição de fazer o policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração podem ser realizados por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados.

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