Uma nova regra entrou em vigor no dia 1º de agosto. Agora todas as empresas de transporte (bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo) devem informar os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial, sistema digital do governo brasileiro que unifica o envio de informações sobre os trabalhadores das instituições. A Portaria MTE Nº 612/24 determina essa obrigatoriedade, que tem como objetivo garantir a segurança nas rodovias. O custo do exame por colaborador é de R$ 185,00.
Quem está obrigado
O empregador de motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
Prazo de envio
O envio das informações deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. No caso de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
Pré-requisitos
É necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de informar os dados do exame toxicológico.
Informações necessárias
No evento específico, o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no e-Social.
As informações do exame devem ser enviadas neste evento independentemente do resultado ser negativo ou positivo.
O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.
O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.
Fonte: Frota&Cia

