Pular para o conteúdo principalPular para o rodapé

Nova regra obriga registro de exame toxicológico para transportadoras

Nova regra obriga registro de exame toxicológico para transportadoras

Uma nova regra entrou em vigor no dia 1º de agosto. Agora todas as empresas de transporte (bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo) devem informar os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial, sistema digital do governo brasileiro que unifica o envio de informações sobre os trabalhadores das instituições. A Portaria MTE Nº 612/24 determina essa obrigatoriedade, que tem como objetivo garantir a segurança nas rodovias. O custo do exame por colaborador é de R$ 185,00.

Quem está obrigado


O empregador de motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

Prazo de envio


O envio das informações deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. No caso de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.

Pré-requisitos


É necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de informar os dados do exame toxicológico.

Informações necessárias


No evento específico, o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no e-Social.

As informações do exame devem ser enviadas neste evento independentemente do resultado ser negativo ou positivo.

O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.

O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.

Fonte: Frota&Cia

Compartilhe este post