Se você tem CNH C, D ou E, atenção para as regras do exame toxicológico vigentes em 2025:
Com a Portaria MTE nº 612/2024, todas as empresas que contratam motoristas com CNH C, D ou E precisam realizar o Exame Toxicológico Periódico Randômico:
– Sorteio obrigatório a cada 2 anos e 6 meses
– Registro dos exames no eSocial
– Certificados e relatórios de conformidade
– Fiscalização ativa e multas já em andamento
Ignorar essa nova exigência não é uma opção. E apostar na revogação da lei é um risco alto demais para a sua empresa.
Esses exames são obrigatórios para manter a conformidade da sua empresa com a Portaria MTE 612/2024 e evitar multas e sanções – além de prejuízos maiores e irreparáveis.
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