O início da fiscalização automática e eletrônica de seguros no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) tem uma data crucial no horizonte de 2026.
Embora a obrigatoriedade dos três seguros (RCTR-C, RC-DC e RC-V) já esteja em vigor pela Resolução nº 6.068/2025, o “pente-fino” digital tem um prazo final de implementação.
A data definitiva para o funcionamento pleno do sistema de intercâmbio de informações em tempo real entre as seguradoras e a ANTT é 10 de março de 2026.
Cronograma e regras atuais
Até que o sistema esteja 100% integrado em março, o setor vive um período de transição:
* Até 10/03/2026: A comprovação ainda pode ser feita de forma “manual”. O transportador deve portar e apresentar, quando solicitado, o frontispício da apólice ou o certificado de seguro (físico ou digital) contendo dados como número da apólice, vigência, CNPJ da seguradora e registro na SUSEP.
* A partir de 10/03/2026: O envio das informações pelas seguradoras à ANTT passa a ser obrigatório e automático. A partir desta data, a fiscalização se torna “invisível”: o sistema cruzará os dados do MDF-e com a base das seguradoras instantaneamente.

