A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) prorrogou o prazo da fiscalização com fins educativos, sem as sanções previstas em lei, da aplicação da Resolução 3658/11, de 180 para 270 dias da vigência desta Resolução. Com isso, a partir de 26 de janeiro de 2012, quem contratar frete de transportador autônomo, cooperativas e empresas com até três veículos, e não pagar por meio eletrônico, conforme determina a nova legislação, será multado. Caso o contratado fizer frete sem a autorização também sofrerá punição.
A nova data consta da Resolução 3731, de 19 de outubro deste ano, assinada pelo diretor geral da Agência, Bernardo Figueiredo. A 3658, que passaria a ser fiscalizada a partir do dia 26 de outubro, regulamenta o artigo 5ª da Lei 11.442/2007, que trata sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração.
Basicamente a legislação elimina a carta frete e o pagamento deve ser eletrônico pelo serviço de frete prestado por autônomos, cooperativas e empresas com até três veículos. Os contratantes não podem mais pagar diretamente ao contratado. Ou eles depositam o valor numa conta bancária ou pagam através de cartão eletrônico.
Mas para isso é necessário solicitar, através de uma administradora de crédito, o registro da operação, que será feito na ANTT. Primeiro a Agência vai verificar se o contratado tem o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC). Confirmado o Registro, o contratante vai receber o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que será colocado na nota fiscal ou no conhecimento de transporte. E antes de começar a viagem, o valor do frete deverá ser depositado na conta bancária ou pelo cartão eletrônico.
A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários do Transporte de Santa Catarina (Transpocred) vai oferecer o cartão frete aos seus cooperados e aos interessados em aderir como associados, por meio de parceria com a Pamcary e Bradesco. Isso vai garantir redução de custos e agilidade nas operações.
