As Combinações de Veículos de Carga (CVC) e Combinações de Transporte de Veículos (CTV) terão interrupção de tráfego em alguns horários nas festas de final de ano, que começam já na sexta-feira, 23 de dezembro das 6 às 12 horas, depois no domingo, dia 25 de dezembro, das 16 às 22 horas.
Para o feriado da virada do ano, a operação deve acontecer na sexta-feira 30 de dezembro, das 6 às 12 horas e no sábado, dia 31 das 16h às 22 horas.
A parada desses veículos visa a amenizar o grande volume de tráfego que ocorre nesse período já que muitos turistas viajam nas estradas estão saturadas. Autorização Especial de Transporte (AET).
Nesses horários, os veículos devem ficar estacionados em algum ponto e só depois seguir viagem. Ou programar a saída para evitar essa parada.
Quem desrespeitar a regra será multado.
A proibição está em portaria publicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
