Após diversas prorrogações, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai passar a multar, a partir do dia 15 de maio, os transportadores que insistem em utilizar a carta-frete no transporte rodoviário de cargas. O mecanismo está proibido em todo o país desde o dia 23 de janeiro deste ano.
Os pagamentos devem ser feitos por meio eletrônico, como estabelece a Resolução nº 3.658, de abril de 2011. Atualmente, 12 empresas estão habilitadas para gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária.
Desde outubro do ano passado a ANTT tem feito fiscalização educativa em todo o território nacional, até mesmo a pedido do setor de transporte de cargas, que ainda não havia conseguido se adaptar à mudança.
De acordo com a resolução 3.658 da ANTT, o contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
IR e encargos sociais
A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com deságio. O novo sistema permite ao governo recolher Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.
Para sanar dúvidas, transportadoras e caminhoneiros podem procurar o SETCESC.
Fonte: CNT
