A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas (SUCAR), prorrogou até o próximo dia 25 de novembro, o prazo das empresas que estão com seu cadastro irregular no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
COMUNICADO SUCAR/ANTT nº 004/2012
A Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO as irregularidades detectadas no cadastramento das empresas de transporte rodoviário de cargas relacionadas no endereço eletrônico www.antt.gov.br, no link cargas/RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, informação que também poderá ser obtida mediante consulta individualizada no endereço eletrônico http://rntrc.antt.gov.br/suspensos; e
CONSIDERANDO a dificuldade de algumas empresas em promoverem perante a Receita Federal do Brasil a adequação de sua atividade econômica de forma a atender o estabelecido na Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009, dentro do prazo anteriormente estabelecido na NOTÍCIA TÉCNICA nº 03/2012.
RESOLVE
1 – Prorrogar até 25/11/2012 o prazo estabelecido na NOTÍCIA TÉCNICA nº 03/2012, para que as empresas relacionadas possam promover o correto cadastramento, sob pena de cancelamento do registro além das demais penalidades previstas para esta infração; e
2 – Findo o novo prazo acima estabelecido, serão considerados cancelados os registros das empresas que não comprovarem a regularização de seu cadastro.
Caso o transportador não deseje permanecer cadastrado no RNTRC, poderá excluir os veículos do seu registro e solicitar a baixa do cadastro, mediante carta endereçada à ANTT/SUCAR/GETAR, assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, ou acompanhada de cópia autenticada de documento oficial de identidade. A carta deverá conter o CNPJ e número do RNTRC da empresa.
As empresas que desejarem manter seus registros deverão atender as exigências de Resolução ANTT nº 3.056, de 2009, disponível no endereço eletrônico www.antt.gov.br.
Fonte: NTC&Logística
