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Restrição do trânsito para veículos de carga

Restrição do trânsito para veículos de carga

CVCs, CTVs, CTVPs, em pista simples (BITRENS/RODOTRENS/CEGONHEIRAS – E VEÍCULOS PORTADORES DE AET)

 
 
21/12 – 6ª Feira – 16h às 22h
22/12 – Sábado – 06h às 12h
25/12 – 3ª feira – 16h às 24h
28/12 – 6ª feira – 16h às 22h
01/01 – 3ª feira – 16h às 24h
 
O descumprimento constitui infração de trânsito prevista no art. 187 do CTB.
 
 Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
 
Infração: média;
Penalidade: multa e quatro pontos na carteira de habilitação
 
Obs: O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
 
 
Central de Informações Operacionais – SC
8ª Superintendêcia da Polícia Rodoviária Federal

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