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Ciot será simplificado

Ciot será simplificado

A Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) pretende simplificar a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) obrigatório, quando é contratado um frete de um transportador autônomo, cooperativa de transporte ou empresa de TRC com até três veículos.
 
A garantia de alteração foi dada pelo gerente de Regulação de do Transporte Rodoviário de Carga da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) Wilbert Junquilho. Ele participou de debate com os empresários do segmento, na última sexta-feira, em Florianópolis, em evento realizado pela Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (FETRANCESC).
 
Site para emitir o Ciot
De acordo com Junquilho, uma das propostas é criar um site para que o contratante emita o Ciot gratuitamente. Hoje passa pela administradora e gera custos elevados para o segmento. Ainda não está definido o modelo, mas o número de dados deverá ser reduzido, por exemplo, exigir apenas o número do RNTRC ou ainda usar os mesmos dados do Conhecimento Eletrônico de Frete.
 
Outra questão a ser definida é o pagamento ao profissional. Wilbert Junquilho afirmou que a ANTT não vai liberar pagamento em dinheiro e o cheque ainda está em discussão, pois seria a carta frete disfarçada. Ele disse que havia muita reclamação da cobrança de ágio para descontar a carta-frete nos estabelecimentos comerciais. Por isso, essa forma de remuneração pelo serviço foi eliminada.
 
Além disso, havia sonegação de tributos que gerava concorrência desleal no frete. Junquilho afirmou que a Agência recebeu mais de 100 sugestões das mais variadas e que todas que foram feitas pelos empresários catarinenses foram anotadas por ele e serão incorporadas para a análise e na elaboração da proposta fina. Ele lembrou que mudanças de legislação, nesse caso o fim da carta-frete, sempre há resistência.
 
Para ele, muitas empresas fecharam as portas por causa do passivo trabalhista gerado muitas vezes por profissionais autônomos, mas que solicitaram na Justiça vínculo empregatício. Segundo Junquilho,o Ciot deixa claro a relação entre quem contrata e que é o contratado.
 
O diretor da FETRANCESC e presidente do SETCESC, Osmar Ricardo Labes, solicitou que seja validado o Vale Pedágio pago nos postos pelo sistema sem parada, pois alguns fiscais entendem que não é repassado ao motorista e consideram infração. O representante da ANTT pediu que fosse formalizada junto à ANTT essa demanda.
 
Regulamentação do Transporte
 
O Ciot passou a ser exigido pela Resolução 3.658/2011 regulamenta o artigo 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. No Artigo 4º da Resolução define que o pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Carga ou ao seu equiparado será efetuado obrigatoriamente por crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.
 
Fonte: Imprensa FETRANCESC/Juraci Perboni
Edição: Comunicação do SETCESC/Giovani Vitória

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