Foi publicada no Diário Oficial da União uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, referente a circulação de veículos em faixa exclusiva de ônibus. Antes quem desrespeitava o espaço exclusivo para os coletivos recebia multa leve, e uma advertência.
Agora com a alteração do artigo 184 da Lei 13.154/15, a prática é considerada multa gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e apreensão do veículo. Só é possível transitar nos corredores em casos de força maior e com autorização do poder público.
Fonte: Rádio Clube de Blumenau
