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Trafegar em corredor de ônibus dá multa gravíssima

Trafegar em corredor de ônibus dá multa gravíssima

Foi publicada no Diário Oficial da União uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, referente a circulação de veículos em faixa exclusiva de ônibus. Antes quem desrespeitava o espaço exclusivo para os coletivos recebia multa leve, e uma advertência.
 
Agora com a alteração do artigo 184 da Lei 13.154/15, a prática é considerada multa gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e apreensão do veículo. Só é possível transitar nos corredores em casos de força maior e com autorização do poder público.
 

Fonte: Rádio Clube de Blumenau 

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