Na quarta-feira (25), a reforma tributária entrou em fase decisiva no Senado Federal com a apresentação do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto, entregue pelo senador e relator da proposta, Eduardo Braga, deve ser votado até 7 de novembro na comissão, de acordo com estimativas iniciais.
No parecer, foi mantida a maior parte da proposta para:
– Simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, que foi aprovada no início do mês julho pela Câmara dos Deputados;
– Unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos municipais e estaduais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ;
– Cobrança no local do consumo com uma regra de transição longa para tributos regionais e rápida para tributos federais.
Apesar disso, o texto trouxe mudanças. Assim, das 663 emendas apresentadas, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. Dentre elas, as principais foram a criação de uma trava para a carga tributária, bem como a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de IBS e CBS.
Dentre as principais mudanças na reforma tributária estão:
– Trava
– Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
– Regimes diferenciados
– Inclusão de setores em regimes diferenciados de tributação.
– Profissionais liberais
– Serviços prestados por profissionais liberais terão desconto de 30% na alíquota;
– Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025;
– Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais.
– Cesta básica
– Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas.
– Cashback na conta de luz
– Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;
– Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
– Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
– Imposto seletivo
Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
– Alíquotas definidas por lei;
– 60% da receita vai para estados e municípios;
– Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
– Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, e sim regular o mercado e punir condutas prejudiciais.
– Zona Franca de Manaus (ZFM)
– Troca do imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
– FDR
– Fundo ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
– Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
– Divisão dos recursos.
– Limites a unidade da Federação
– Mantido artigo que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais mas com restrições
– Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
– Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS. A mudança atende a pedido dos estados;
– Critérios de repartição.
– Comitê Gestor
– Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
– Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
– Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.
Fonte: Portal Contábeis

