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Veja quais são as principais mudanças na reforma tributária no Senado

Veja quais são as principais mudanças na reforma tributária no Senado

Na quarta-feira (25), a reforma tributária entrou em fase decisiva no Senado Federal com a apresentação do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto, entregue pelo senador e relator da proposta, Eduardo Braga, deve ser votado até 7 de novembro na comissão, de acordo com estimativas iniciais.

No parecer, foi mantida a maior parte da proposta para:


– Simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, que foi aprovada no início do mês julho pela Câmara dos Deputados;

– Unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos municipais e estaduais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ;

– Cobrança no local do consumo com uma regra de transição longa para tributos regionais e rápida para tributos federais.

Apesar disso, o texto trouxe mudanças. Assim, das 663 emendas apresentadas, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. Dentre elas, as principais foram a criação de uma trava para a carga tributária, bem como a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de IBS e CBS.

Dentre as principais mudanças na reforma tributária estão:

– Trava

– Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

– Regimes diferenciados

– Inclusão de setores em regimes diferenciados de tributação.

– Profissionais liberais

– Serviços prestados por profissionais liberais terão desconto de 30% na alíquota;

– Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025;

– Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais.

– Cesta básica

– Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas.

Cashback na conta de luz

– Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;

– Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

– Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

– Imposto seletivo

Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

– Alíquotas definidas por lei;

– 60% da receita vai para estados e municípios;

– Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

– Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, e sim regular o mercado e punir condutas prejudiciais.

– Zona Franca de Manaus (ZFM)

– Troca do imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

– FDR

– Fundo ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

– Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

– Divisão dos recursos.

– Limites a unidade da Federação

– Mantido artigo que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais mas com restrições

– Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

– Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS. A mudança atende a pedido dos estados;

– Critérios de repartição.

– Comitê Gestor

– Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

– Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

– Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

Fonte: Portal Contábeis

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