A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por intermédio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), publicou a Portaria nº 14/2022 reajustando os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867/2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018. A Portaria já está vigente.
A alteração na tabela dos pisos mínimos se deu em razão do recuo de mais de 5% no preço do combustível no mês de agosto, segundo pesquisa divulgada no dia 19 de agosto pela reguladora ANP.
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