A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (29/04), o substitutivo aos projetos de lei 4246/12 e 5943/13 que revoga a Lei 12.619, a Lei do Descanso, e apresenta novas regras para jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas profissionais. As principais mudanças são: o aumento de 4 horas para 5,30 horas o tempo após o qual o motorista é obrigado a descansar 30 minutos; e a redução de 11 horas para 8 horas do período de descanso ininterrupto entre dois dias de trabalho. As outras três horas podem coincidir com o tempo de parada. Ambas as regras valem para caminhoneiros empregados e autônomos.
O aumento da jornada de trabalho do empregado, de duas para quatro horas extras diárias (além das 8 horas regulares), ficou condicionado a aprovação em acordo coletivo de trabalho. Já o descanso semanal remunerado do empegado baixou de 35 para 24 horas.
Se aprovada no Senado, a nova Lei do Descanso só passa a ser fiscalizada punitivamente, ou seja, com multas, após seis meses. E somente em rodovias previamente homologadas pelo governo. As multas aplicadas até agora com base na Lei 12.619 ficam perdoadas. Somente após três anos de promulgação da lei é que ela valerá para todas as rodovias do País, independentemente de homologação.
Plenário
Também haverá mudança no tempo de espera para carga e descarga. No substitutivo, ele fica limitado a duas horas consecutivas e será remunerado num valor correspondente a 30% da hora normal. Quando a espera for superior a duas horas, o tempo será considerado como descanso, desde que sejam oferecidas aos motorista condições adequadas para tanto.
O projeto também diz que o governo terá cinco anos para ampliar a disponibilidade de pontos de paradas.
O substituto aprovado ontem retirou a possibilidade de remuneração do autônomo em dinheiro vivo, que era prevista no texto original do projeto 5943. O valor da estadia devida ao autônomo é de R$ 1,38 por tonelada/hora a partir da quinta hora de espera.
Foi incluída no substituto a permanência da pesagem dos veículos por eixo, sendo que o limite de tolerância passa dos atuais 7,5% para 10%. O limite para peso bruto total fica em 5%.
O Plenário rejeitou a proposta de criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) que incluía o estabelecimento de um novo imposto, a Cide Cargas, que seria pago pelo embarcador numa alíquota de 1,25% do valor do frete.
Fonte: Revista Carga Pesada
