Lei que regula a jornada de trabalho e o tempo de direção da
categoria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de maio
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 02 de maio de 2012 a lei que trata da regulamentação da profissão de motorista no país. Aprovado na Câmara dos Deputados no início de abril, após anos de discussões, o projeto regulamenta pontos como a jornada de trabalho, o tempo de direção e descanso dos condutores.
O texto é rigoroso e visa, principalmente, a segurança no trânsito e saúde dos motoristas. Entre os itens mais importantes, começa a valer a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. O trabalho poderá ser prolongado por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista.
Durante o período de um dia, será exigido um intervalo mínimo de 11 horas, que pode ser fracionado em nove horas e mais duas – o descanso semanal total deve ser de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso exigido pela lei.
Ainda sobre a jornada de trabalho, a presidente vetou a possibilidade de redução em até duas horas do intervalo interjornada. Também está vetado o parágrafo que previa a possibilidade de acúmulo de descanso semanal, desde que não ultrapassasse 108 horas e seja coincidente, ao menos uma vez por mês, com o domingo.
O motorista profissional será o responsável por controlar o tempo de direção e descanso exigidos pela lei. No caso do transporte de carga ou de passageiros, o condutor do veículo fica sujeito a penalidades como multa e retenção do veículo para regulamentação da pendência.
Outro ponto importante é o veto ao prazo de 180 dias, a partir da publicação oficial da lei, para que o artigo 5º do projeto entrasse em vigor. No caso, o artigo, que trata principalmente do tempo ao volante e do descanso, começa a valer imediatamente após a publicação da Lei nesta quarta-feira, sem prazo de adaptação.
Direitos e deveres
A lei garante alguns direitos à categoria. Entre eles, por exemplo, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento profissional e acesso a proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade profissional, está garantido – custeado pelo empregador – seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.
Sobre os deveres, o motorista deve estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Deve respeitar a legislação de trânsito e zelar pela carga transportada. Também deve se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.
Fonte: Agência CNT de Notícias
