Tendo em vista não ter ocorrido, até a presente data, a negociação amigável da Convenção Coletiva de Trabalho, quanto a aplicação dos índices de reajuste para os salários dos empregados do transporte rodoviário de carga, entre o Sindicato Laboral de Brusque e o Sindicato Patronal de Blumenau, detentores da base territorial, a sugestão do SETCESC é que as empresas de transportes de carga repassem a todos os seus empregados o aumento salarial definido pelo índice legal, qual seja, o INPC, que no período de 12 meses atingiu 5,82%.
Tal medida se mostra salutar, enquanto não houver definição nas negociações entre os sindicatos.
Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
OSMAR RICARDO LABES
Presidente/SETCESC
