Com a publicação da Nota Técnica 2023.001 v.1.03, que traz as alterações nas regras de validação do CT-e da versão 3.00 a fim de adequar a autorização com a legislação do CT-e, os contribuintes ficam impedidos de emitir CT-e de Substituição na versão 3.00, só podendo fazê-lo na versão 4.0.
Prazos
Homologação: de 24 de abril a 12 de junho
Produção: em 26 de junho (junto com a versão 4.00)
Clique aqui para ver item 4, página 6 da NT 2023.001.

