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Contran adia prazo para curso de carga indivisível

Contran adia prazo para curso de carga indivisível

Por meio da resolução 484/14, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou, de abril deste ano para 30 de junho de 2015, a obrigatoriedade do curso de especialização para condutores de veículos de carga indivisível. A justificativa é que nem todo órgão estadual de trânsito estava preparado para atender à exigência.
 
A má notícia é que o Contran voltou atrás e agora tornou obrigatório o curso também para os condutores de guindastes móveis.
 
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ao qual é subordinado o Contran, garantiu que os conteúdos assimilados por quem já fez o curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) não precisarão ser repetidos. Com isso, a carga horária do curso de cargas indivisíveis cai para apenas 15 horas.
 
Não haverá nova prorrogação do prazo da exigência desta capacitação. Por isso, as empresas que trabalham com carga indivisível devem procurar se adequar à legislação e cobrar dos órgãos de trânsito que ofereçam o curso.
 
Confira abaixo, na íntegra a nova resolução:
 
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO No- 484, DE 7 DE MAIO DE 2014
 
Altera a Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, concede novo prazo para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e dá outras providências.
 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, e o disposto no Capítulo XIV da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
 
Art. 1º Conceder prazo até 30 de junho de 2015 para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível que trata o item 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004.
 
Art. 2º Alterar o caput do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de setembro de 2004, inserindo os §§ 12 e 13, com a seguinte redação:
 
“Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (motofrete).
 
§ 12. Aplica-se a exigência de curso de transporte de carga indivisível aos condutores de guindastes móveis facultados a transitar na via.
 
§ 13. Poderá ser feito o aproveitamento de estudos de conteúdos que o condutor tiver realizado em outro curso especializado, nos termos do Anexo II. (NR)”
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Fonte: Revista Carga Pesada 

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