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Contran eleva tolerância de peso por eixo para 10%

Contran eleva tolerância de peso por eixo para 10%

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, a resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga. Mas, atenção, a regra só vale para os caminhões e carretas que não ultrapassarem o limite de 5% do peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC). Ultrapassando esta tolerância do peso total, a margem por eixo fica em 7,5%.
 

A resolução também estabelece novas regras para o transbordo ou remanejamento de carga.  Para quem mantiver até 5% de excesso em peso bruto, só haverá transbordo ou remanejamento a partir de 12,5% de excesso nos eixos. Até este limite, o veículo será apenas multado. Para quem estiver com excesso acima de 5% de peso bruto, valem as regras antigas (ver tabela).

 

 

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