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Contran prorroga “terceira placa” e limita uso a veículos novos

Contran prorroga “terceira placa” e limita uso a veículos novos

 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para o ano que vem a data para a entrada em vigor da exigência de instalação do sistema auxiliar de identificação para caminhões com peso bruto total superior a 4.536 quilos. A decisão que altera a Resolução número 370/2010 também limita a obrigatoriedade de uso da chamada terceira placa aos veículos novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

 
A regra do Contran seria aplicada a partir de setembro deste ano. Pelo novo cronograma, estabelecido na Deliberação número 110, veículos com placas de finais 1 e 2 terão até setembro do próximo ano para cumprir a determinação. Para os finais 3, 4 e 5 o prazo vai até 31 de outubro. Para 6,7 e 8 até 30 de dezembro e para 9 e 0 até dia 31.
 
A resolução 370 previa a instalação de faixas refletivas com informações sobre a placa e a origem do veículo por todos os caminhões do tipo reboque e semi-reboque, independentemente do ano de fabricação. Com a deliberação atual, fica mantida apenas a vinculação da medida ao licenciamento anual do veículo.
 
Cálculos da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Carga e Logística (NTC&Logística) estimavam em 3,5 milhões o número de veículos afetados pelas determinações da resolução, antes das alterações aprovadas na semana passada. O custo adicional para o transportador ficaria em R$ 140 milhões.
 
Esses dados foram apresentados em janeiro ao ministro das Cidades, Mario Negromonte, pelo presidente da NTC, Flávio Benatti.
 
Pelas regras do Contran, os dispositivos de identificação devem ser afixados em destaque na parte traseira do caminhão. O uso da faixa refletiva tem como objetivo facilitar a identificação dos veículos de carga por dispositivos eletrônicos e por agentes de fiscalização.
 
Fonte: Agência de Notícias da Confederação Nacional de Transporte (CNT)

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