O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União de 23 de setembro, a Resolução Nº 11, de 21 de Setembro de 2022, que trata do uso das rodovias federais por veículos que realizem o transporte de cargas indivisíveis e cargas excedentes.
De acordo com o texto, as regras valem para todas as rodovias federais, públicas ou pedagiadas, e o transporte deverá ser realizado com todos os requisitos, especialmente de segurança, além de documentais, conforme exigido.
Além das exigências, o texto traz as informações sobre multas pelo descumprimento ou por acidentes que causem danos ao patrimônio público ou a terceiros.
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Fonte: Blog do Caminhoneiro

