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DT-E e sua regulamentação

DT-E e sua regulamentação

Foi publicado no dia 29 de dezembro, o Decreto 11.313, de 28/12/2023, regulamentando a Lei 14.206/2021 que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e. A nova legislação apresenta alguns aspectos relevantes, os quais destacamos abaixo:

– Será criado um Centro Integrado de Monitoramento e Controle do DT-e  com estrutura organizacional, na Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

– Os dados e orientações para o preenchimento do DT-e ainda dependem de ato normativo do Ministério da Infraestrutura;

– Foi criado o Comitê Gestor do DT-e, com o objetivo de propor o aperfeiçoamento contínuo do DT-e, será presidido pelo Ministério da Infraestrutura e contará com a participação da sociedade civil organizada;

– O serviço de emissão e cancelamento do DT-e será tarifado;

– O encerramento do DT-e ocorrerá somente após o efetivo pagamento do frete ao TAC;

– O DT-e terá dispensada sua emissão na coleta/entrega; no trânsito com veículo vazio; no transporte internacional de cargas;

– Nos casos de dispensa de emissão do DT-e será exigido o registro de dispensa de obrigatoriedade de emissão do DT-e, que será gratuito, podendo ser definitivo ou provisório;

– Dentro de 90 dias será publicado ato com a forma e o cronograma de implantação do DT-e, cujos prazos não serão inferiores a 120 dias, sendo divididos em 4 etapas que devem envolver a triagem de documentos, o exame das obrigações administrativas, dados, informações, unificação do DT-e, etc. , a princípio em âmbito federal, evoluindo para os Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante celebração de convênio com a União.

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