Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices que indicam a variação do custo do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de julho último, aponta para uma variação nos últimos 12 meses, suportado pelo transportador, de 3,50% nas operações com transporte de cargas fracionadas, e de 2,57% nas com cargas lotações ou fechadas.
Continua preocupando ainda e chamando a atenção, a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. Constata-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação aos serviços complementares ou adicionais. Enquadram-se nesta categoria, por exemplo: a cubagem da mercadoria, a cobrança da EMEX para regiões que se encontram em estado de beligerância, a TRT para as regiões metropolitanas que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.
Muitas vezes os custos adicionais com esses serviços são superiores ao próprio frete. Razão pela qual, considera-se uma situação crítica que precisa ser resolvida entre as partes.
O período difícil, por conta da pandemia, ocasionou queda significativa na demanda de carga. Além disso, muitos transportadores não conseguiram reajustar seus fretes. Fatores que comprometeram em muito o resultado e o caixa das empresas. O alerta tem caráter vital para a preservação da saúde financeira das empresas do setor, garantindo a sua sobrevivência. O repasse desse incremento de custo é de total interesse do transportador, mas também do contratante que deseja manter a regularidade, a qualidade do serviço e a segurança nas suas operações.
Mesmo com todas as dificuldades e, na maioria dos casos com prejuízo, o TRC garantiu o abastecimento do mercado em tudo que é essencial ou não para manter o bom funcionamento da sociedade.

