Acesse nossos endereços virtuais
SITE: www.setcesc.com.br
TWITTER: www.twitter.com/setcesc ou @Setcesc
Transitar pelas rodovias com caminhões sem o registro em dia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode gerar multas de até R$ 5.000,00. O alerta é do Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas de Santa Catarina (SETCESC). A entidade é credenciada pela agência reguladora do Governo Federal para encaminhar os processos nas regiões de sua base sindical, abrangendo 65 municípios catarinenses, nas regiões do Médio e Alto Vale do Itajaí, Alto Vale do Rio do Peixe, Vale do Rio Itapocu, Planalto Norte e Vale do Rio Itajaí Mirim.
Por meio da resolução nº. 3.336, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo para recadastramento dos transportadores de carga. Esse recadastramento venceu em dezembro do ano passado e estabelecia um escalonamento de datas, conforme o número final do atual Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Empresas de transporte, cooperativas e proprietários de caminhões que não recadastraram seus veículos nos prazos determinados ficam sujeito a multas que podem variar de R$ 550,00 a R$ 5.000,00, de acordo com o tipo de infração.
Os transportadores devem comparecer na ANTT ou na sede de uma entidade conveniada para regularizar sua situação, se adequando aos termos da nova regulamentação.
Em Blumenau e região, o Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas de Santa Catarina (SETCESC) é a entidade credenciada pelo órgão para encaminhar os processos.
O certificado de registro deverá ser solicitado no SETCESC, com a presença do interessado ou de seu representante legal. Não serão aceitas documentações entregues via correios.
O SETCESC está situado na rua Buenos Aires, 321, bairro Ponta Aguda, em Blumenau. O telefone para contato é: (47) 3322-7796. Também conta com um escritório avançado em Jaraguá do Sul que faz o encaminhamento. Informações pelo telefone: (47) 3370-0420.
Novas regras para o setor
Conforme a Resolução nº. 3.336, as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, têm que atender aos novos requisitos para se registrarem no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
As novas exigências para ingresso e permanência na atividade de transporte de cargas objetivam disciplinar, qualificar e profissionalizar o setor, implementando também algumas restrições que deverão promover a redução da competitividade desleal e a prestação dos serviços com maior segurança e eficiência.
