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FETRANCESC – Nota ao transportador: Alteração da Lei do Motorista

FETRANCESC – Nota ao transportador: Alteração da Lei do Motorista

A Fetrancesc, cumprindo sua função estatutária, reafirma o seu compromisso de estar atenda as disposições legislativas a fim de assegurar a melhor comunicação aos seus sindicatos filiados.

Conforme amplamente divulgado em nossos meios de comunicação, com as alterações legais da:

1) Contratação de seguros obrigatórios pelos transportadores e;

2) A Inconstitucionalidade de parte da “lei do Motorista” declarada pelo STF, o transporte rodoviário de cargas foi direto e duramente afetado nos seus custos, necessitando de uma imediata adquação de todo o seu sistema operacional.

A fim de manter o equilíbrio financeiro dos contratos e principalmente pela sobrevivência das empresas é necessário um reajuste emergencial nos fretes.

Em média, para fazer frente ao aumento de custos os fretes devem ser reajustados em:

1) Cobertura de seguros: O equivalente a 0,15% a 0,30% sobre o valor da mercadoria transportada, dependendo da distância:

2) Alteração da “lei do motorista”: De 25% a 30% para cobrir os custos com adequação do sistema operacional.

Cada empresa deve apurar o seu aumento de custo e repassá-lo imediatamente a seus clientes.

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