O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar para que empresas do transporte rodoviário de cargas do estado aproveitem os créditos de ICMS, a exemplo do que já acontecia no período de vigência do Pró-Cargas. A decisão judicial foi publicada em 14 de abril, após análise de Mandado de Segurança impetrado pela Fetrancesc.A medida liminar foi proferida em processo que tramita na cidade de Joinville assegurando o aproveitamento de “combustível, lubrificantes, aditivos, Arla32, fluídos, pneus, câmara de ar e autopeças de reposição".
A Lei 13.790/06, que instituiu o Pró-Cargas, reconheceu os créditos passíveis de aproveitamento pelas empresas de transporte. Na oportunidade, foram considerados como insumos o combustível, lubrificantes, aditivo, outros fluidos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição.
A Fetrancesc, desde meados de 2018, trabalha junto à Secretaria da Fazenda para alterar a condição de benefício fiscal da referida Lei para reconhecimento de um direito ao transportador. A atuação se baseou pela possível perda da condição de “benefício”, que acabou acontecendo com o julgamento da ação de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2019 e a consequente revogação em 31 de março de 2020.
Em paralelo, a Secretaria de Estado da Fazenda recebeu a Fetrancesc, escutou os pleitos do transportador e entendeu a relevância, apesar de as tratativas perderem relevância frente à necessidade de concentrar esforços no combate a pandemia.
Mas atenção: A liminar não vale para todas as empresas do transporte rodoviário de cargas de Santa Catarina. Aquelas que ainda não obtiveram individualmente devem procurar o SETCESC para mais informações, visando ter direito ao benefício.
