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Lei do Caminhoneiro está em vigor desde o dia 17

Lei do Caminhoneiro está em vigor desde o dia 17

O governo federal publicou no dia 17, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8.433, que regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros, sancionada no mês passado e que também dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

 
O alcance do benefício, no entanto, ainda precisará ter novas regulamentações. Segundo o decreto, "os órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção".
 
O que passa a valer
 
Aumento do sobrepeso
Foi incluída a permissão para que os veículos de transporte de carga e de passageiros tenham uma margem de tolerância ao serem pesados. De 5% sobre o peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo de veículos à superfície das vias.
 
Descanso obrigatório
A nova lei aumenta o tempo máximo ao volante de quatro para cinco horas e meia. Agora, a cada cinco horas e meia, o caminhoneiro terá de fazer meia hora de descanso. O projeto flexibiliza o limite com o argumento que o motorista precisa chegar a um local seguro para repousar. Pode ainda haver acréscimo de duas horas extras na jornada, além das duas horas previstas pela CLT, desde que previstas em Convenção Coletiva ou acordo de trabalho.
 
Anistia de punições
Ficam perdoadas as multas por excesso de peso, expedidas nos últimos dois anos.
 
Isenção de pedágio
O eixo suspenso de caminhão vazio fica liberado do pagamento de pedágio.
 
Pontos de parada
Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso de caminhoneiros.

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