É o que determina o item 3.3.5.1.1. da Portaria 138/2021 do DER/SP publicada em 21/12/2021, que passou a vigorar em 02/02/2022
A decisão vai aumentar mais uma vez o custo São Paulo, em especial para as empresas que produzem itens com peso acima de 60t no Estado.
Item 3.3.5.1.1. da Portaria 138/2021 do DER/SP para pranchas de seis eixos o peso líquido máximo (peso da carga) permitido é de 60 toneladas, observado o item 3.3.5. desta Norma.
Para o presidente da LOGISPESA, o Engenheiro João Batista Dominici, essa regra, além de reduzir mais ainda a competitividade das indústrias que produzem no estado de São Paulo, causam enormes prejuízos, em especial às pequenas transportadoras e aos fabricantes (nacionais) desses equipamentos, constituindo flagrante ilegalidade, especialmente porque entra em contradição com a própria norma e com o parágrafo 1º do Art. 101 do CTB.
“Vamos pedir explicação ao secretário estadual de transportes, ao superintendente do DER, assim como ao governador João Doria sobre as razões para decisões estapafúrdias como essa”, completa Dominici, presidente da Logispesa.
Fonte: Portal NTC

