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Palestra sobre a regulamentação da profissão de motorista e carta-frete

Palestra sobre a regulamentação da profissão de motorista e carta-frete

 

Desde segunda-feira, dia 18, está em vigor a Lei 12.619, que regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional do transporte rodoviário de cargas. A nova legislação foi um dos temas da palestra da especialista Gildete Menezes, consultora jurídica da Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística). O evento técnico ocorreu no dia 19 de junho, no auditório do SENAI, em Blumenau.
 
O outro tema abordado foi a Lei 11.442 que dispõe sobre a proibição do uso da Carta-Frete, bem como o pagamento do frete ao transportador autônomo de cargas por meio de cheque, dinheiro ou qualquer outro meio diferente daqueles previstos na própria Lei.
 
A palestra reuniu aproximadamente 200 participantes.
 
Veja os registros fotográficos do evento clicando em nosso Álbum de Fotos.
 
Mudanças e vetos da Lei
 
Embora tenha sido publicada há um mês e meio, muita gente ainda não conhece os termos da lei. E mesmo quem conhece pode estar com dificuldades para interpretar como deve ser feita a sua aplicação. As novidades são muitas.
 
A Lei é resultado de vários anos de discussão e debates, regulamentando pontos como a jornada de trabalho, o tempo de direção e descanso dos condutores. Mas recebeu vetos, especialmente em pontos onde o Governo Federal precisava dar contrapartidas.
 
A presidente Dilma vetou a possibilidade de redução em até duas horas do intervalo interjornada. Também está vetado o parágrafo que previa a possibilidade de acúmulo de descanso semanal, desde que não ultrapassasse 108 horas e seja coincidente, ao menos uma vez por mês, com o domingo.
 
Outro veto importante atingiu o prazo de 180 dias, a partir da publicação oficial da lei, para que o artigo 5º do projeto entrasse em vigor, prevendo o tempo ao volante e do descanso. Com isso, começou a valer imediatamente após a publicação da Lei, sem prazo de adaptação.
 
Osmar Ricardo Labes, presidente do SETCESC, destaca que a lei traz segurança jurídica ao setor, mas lamenta que o governo tenha vetado pontos onde a obrigação era de sua responsabilidade, como a instalação de locais para descanso em rodovias federais.

 

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