Pular para o conteúdo principalPular para o rodapé

Placas final 9 e 0 têm até dia 31 de maio para recadastramento no RNTRC

Placas final 9 e 0 têm até dia 31 de maio para recadastramento no RNTRC

 
 
 
Atenção empresários e autônomos do transporte rodoviário de cargas: Você tem até dia 31 de maio para renovar os certificados do RNTRC que tinham validade até 2020. O não cumprimento desse prazo pode resultar em autuações. O alerta é da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
 
A antecipação do recadastramento é necessária por causa da resolução 4.799, publicada pela ANTT em 2015. A norma atualizou os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Por isso, aqueles registros que venceriam entre 2017 e 2020 têm de ser renovados ainda neste semestre.
 
Para proceder a renovação, basta se dirigir ao SETCESC. O Sindicato é o único Posto Credenciado pela ANTT para efetuar o cadastramento de Empresas de Transporte de Carga, registradas nas regiões de Blumenau, Brusque, Gaspar, Médio e Alto Vale, Vale do Rio Itapocu, São Bento do Sul e Caçador.
 
Também é a credenciada para atender os Transportadores Autônomos de Carga registrados em todo Vale do Itajaí, suprindo a demanda dos profissionais com vínculo na Federação dos Caminhoneiros Autônomos e Transportadores Autônomos de Bens do Estado de Santa Catarina (Fecam-SC).
 
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (47) 3322.7796 ou pelo e-mail [email protected].
 
O transportador deve acessar o site rntrc.antt.gov.br para verificar a data limite para se recadastrar. É importante que faça isso dentro dos prazos porque, se não fizer, ele fica inabilitado para fazer o transporte com cobrança de frete. E, caso se mantenha na atividade estará sujeito a penalidades previstas na resolução, prevendo multa de R$ 1.000,00
 
Segundo a ANTT, os transportadores deveriam ter realizado o recadastramento  das Placas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, até 30/04/2017. Porém quem perdeu o prazo não será penalizado se realizar o recadastramento depois. Mas, se for flagrado em uma fiscalização, será multado por estar em situação irregular.
 
Novas exigências
 
Para os transportadores autônomos de cargas, uma das novas exigências da ANTT para realizar o cadastro no RNTRC está a comprovação de ao menos três anos de experiência na atividade (já garantia aos que farão o recadastramento) ou ter sido aprovado em curso específico.
 
Já empresas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas devem ter um responsável técnico que também comprove três anos de experiência. Ou seja, aprovado em curso específico.
 
O SEST SENAT oferece os dois cursos (Transportador Autônomo de Cargas e Responsável Técnico) na modalidade à distância e gratuitamente. Ao final, o aluno deve realizar uma prova presencial, em uma das Unidades Operacionais do SEST SENAT, instaladas em todos os estados brasileiros. Para saber mais, https://ead.sestsenat.org.br/cursos-disponiveis/cursos-regulamentados
 
A Portaria SUROC nº. 10, de 17 de janeiro de 2017, que trata das regras aplicáveis à identificação visual de veículos automotores de cargas e implementos rodoviários, bem como do detalhamento do processo de cadastramento e recadastramento dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC traz, entre outras novidades, a informação de que os veículos suspensos que se encontram nessa condição pela falta de vinculação de sua placa ao adesivo, terão até o dia 31 de maio de 2017 para fazê-lo sem custos extras.
 

 A partir de 01 de junho de 2017, os transportadores que não completarem o processo de identificação visual dos seus veículos por falta de associação do código (QR Code) à placa terão seus veículos excluídos da sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento arcando com os custos. Além disso, também estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução ANTT nº. 4.799/2015. 

Compartilhe este post