Após mais de nove anos aprovada, a Lei Complementar nº. 121/2006 contará com Comitê Gestor específico e compartilhamento de dados entre os principais órgãos de segurança e trânsito. O decreto nº. 8.614/2015, regulamentando essa Lei foi publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro.
Ele instituiu a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e vai disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. A regulamentação é uma luta antiga do TRC.
Dentre as diretrizes, foi estabelecida a criação do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, que será vinculado ao Ministério da Justiça e composto por representantes do SENASP, DPF, DPRF, RFB, Susep, Dnit, ANTT, Denatran, além de possíveis convidados representantes de órgãos ou entidades para participar de suas reuniões.
O Comitê será responsável pela coordenação dessa política, formular diretrizes e procedimentos para atuação integrada na prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de cargas, estabelecer padrões de coleta e sistematização de informações relativas à atividade criminosa e publicar relatórios semestrais com estatísticas e análises.
Pela regulamentação da Lei Complementar nº121/2006, compete a Polícia Federal a coordenação e integração em todo o Brasil das ações interestaduais de combate ao roubo de veículos de carga. Vale lembrar que a competência para a PF atuar no combate a esse tipo de atividade está prevista na pela lei nº. 10.446 de 08 de maio de 2002.
Fonte: NTC & Logística
