Quando o assunto é o transporte de cargas, tão importante quanto se ter a segurança de que a carga chegará ao local de destino, é ter a certeza de que ela chegará em perfeitas condições. Em busca dessa garantia, embarcadores e transportadoras estão cada vez mais investindo em apólices de seguros.
O oferecimento de seguros no transporte de cargas não visa apenas o cumprimento de uma obrigatoriedade prevista em lei. O principal retorno desse investimento é garantir a satisfação e tranquilidade de quem contrata os serviços de transporte. Isso contribui para o reconhecimento da credibilidade da empresa transportadora, o que resulta na fidelização de uma carteira sólida de clientes.
Os seguros para transporte de carga fazem parte de uma modalidade conhecida como “seguro all risks”, que compreende a proteção contra eventuais prejuízos decorrentes da operação de transporte, contratada pelo proprietário da carga. As possibilidades de coberturas variam de acordo com as diferentes apólices oferecidas por cada seguradora. No geral, estão cobertos os principais danos à carga, provocados por acidentes com o veículo transportador, roubo, furto e más condições de armazenamento.
No entanto, apesar de uma ampla cobertura, é preciso ficar atento as características de cada apólice, pois, de acordo com cada seguradora, o seguro de transporte pode não cobrir alguns tipos de bens e ainda apresentar riscos excluídos.
A obrigatoriedade da contratação do seguro pelo transportador foi determinada pelo Decreto 61867/67. Ocorre que a emissão de cartas de DDR, também amparadas por legislação securitária, alterou a prática de mercado em relação ao cumprimento dessa obrigatoriedade. Lembrando que a contratação do seguro pelo transportador também é obrigatória.
Fonte: Portal R7
