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Portaria confirma adiamento da entrada em vigor das normas regulamentadoras

Portaria confirma adiamento da entrada em vigor das normas regulamentadoras

Foi publicada no dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), bem como de subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo). De acordo com o documento, o novo prazo será dia 3 de janeiro de 2022.

Esta mudança na data de entrada em vigor das NRs já havia sido anunciada após a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 28 a 30 de junho, em formato virtual. Conforme o representante da bancada de Governo Mauro Müller havia salientado logo após o encontro entre as bancadas, dois aspectos foram considerados na decisão de adiamento. Um deles foi o cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate à Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1. E o outro, a necessidade de assegurar que todo o conjunto relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data. “Como a NR 17 não foi publicada ainda, será importante essa prorrogação para garantir que todas as normas gerais (NRs 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas.

Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção e a própria NR 37 e todos aqueles anexos, assegurando essa integração”, avaliou o auditor fiscal do Trabalho após a reunião da CTPP.

A Portaria que entra em vigor na data de hoje, foi assinada por Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A partir desta publicação ficam revogadas a Portaria SEPRT nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020 e a Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021.

Fonte: Informativo MINFRA

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