Desde o surgimento dos cavalos-mecânicos 8×2 em 2013, popularmente conhecidos como "Substitutos dos bitrens", surgiram diversas polêmicas relacionadas à fiscalização da PRF diante da circulação desses conjuntos. multas, apreensões de documentos e até mesmo apreensão dos veículos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram registradas nos últimos meses.
Diante dessa situação transportadores passaram a entrar na justiça para garantir os licenciamento de seus veículos. Entidades do setor de transporte também tomaram medidas em apoio aos transportadores, como por exemplo o SETCEPAR que em junho desse ano conseguiu uma liminar na justiça que determinou a imediata devolução ao proprietário, do CRLV dos cavalos mecânico 8×2 apreendidos pela PRF, bem como que a PRF não criasse mais empecilhos para a circulação do referido veículo.
Devido a grande repercussão, a configuração 8×2 chegou a ser tema central de discussão no Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Carga. Durante a reunião foram relatados todos os casos de apreensão de documentos e até mesmo de ações na justiça. Foi alegado também que as montadoras estão autorizadas a fabricar e já fabricam caminhões com essa configuração, sendo assim, não há motivos para tais medidas administrativas.
Como resultado da reunião foi solicitado ao DENATRAN documento que deixe claro que, a atual legislação de trânsito autoriza a circulação desse tipo de configuração e também o envio de um ofício a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para orientar os agentes sobre a legalidade desse tipo de configuração.
Mas só agora essa "novela" pode estar próxima do fim. No dia 1º de outubro a Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu uma nota técnica que suspende as medidas fiscalizatórias sobre os cavalos mecânicos 8×2.
Segundo o documento, cavalos mecânicos 8×4 que apresentarem o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) com a configuração descrita não deverão ser autuados em nenhuma hipótese por alteração de característica. O mesmo vale para os cavalos mecânicos que receberam a inclusão de 2º eixo direcional ou autodirecional. Quando constar no CRLV todas as alterações realizadas, o policial não deverá autuar em nenhuma hipótese.
Fonte: Portal NTC
