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PRF intensifica fiscalizações nas rodovias federais durante Natal e Ano Novo

PRF intensifica fiscalizações nas rodovias federais durante Natal e Ano Novo

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) dará início, à meia-noite da sexta-feira (20), à Operação Natal 2024, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira (25). Em seguida, entre a meia-noite de 27/12/2024 e as 23h59 de 01/01/2025, terá início a Operação Ano Novo 2024/2025. Durante esses períodos, o policiamento ostensivo e preventivo será intensificado com o objetivo de reduzir sinistros graves e fatais, além de combater a criminalidade nas rodovias federais do Tocantins.

Nesta época do ano, marcada pelas férias escolares e pelas comemorações de Natal e Réveillon, tradicionalmente observa-se um aumento significativo no fluxo de veículos e ônibus de passageiros nas rodovias federais. Para enfrentar esse cenário, as ações da PRF serão reforçadas, com foco nos trechos e horários mais propensos a sinistros. Haverá também integração com outros órgãos, promovendo atividades conjuntas para reduzir a violência no trânsito. As ações incluem tanto a fiscalização quanto a educação no trânsito, com atenção especial a condutas de risco como ultrapassagens indevidas, embriaguez ao volante, excesso de velocidade e uso do celular durante a condução.

A PRF também intensificará a fiscalização do uso de equipamentos de segurança, como cinto para todos os ocupantes, capacetes e dispositivos de retenção infantil (bebê-conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação), além de verificar as condições de conservação dos veículos.

Programa Rodovida 2024/2025


Essas operações integram o Programa Nacional Rodovida 2024/2025 (abrange os períodos de Natal, Ano Novo e Carnaval com a intensificação das fiscalizações em todo o país) criado pela PRF em 2021 com o propósito de buscar unir esforços de diferentes entidades governamentais e da sociedade civil para promover a segurança no trânsito. O programa é baseado em uma atuação coordenada e sistemática, visando reduzir a violência no trânsito (materializada por meio dos sinistros) e os custos sociais a ela associados.

Para melhorar a segurança viária, o tráfego de alguns veículos de carga será restringido em todas as rodovias federais de pista simples. Não podem transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites (estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações):

– 2,6 metros de largura;

– 4,4 metros de altura;

– 19,8 metros de comprimento total;

– 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

Fim de ano (Dia e horário da restrição):

– Dia 24/12 (Terça-feira): Das 16 às 22 horas

– Dia 25/12 (Quarta-feira): Das 06 às 12 horas

– Dia 31/12 (Terça-feira): Das 16 às 22 horas

– Dia 01/01 (Quarta-feira): Das 16 às 22 horas

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