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PRF/SC inicia operação Carnaval

PRF/SC inicia operação Carnaval

A partir da zero hora da próxima sexta-feira, dia 28, a Polícia Rodoviária
Federal inicia a Operação Carnaval 2014. A ação será realizada até a meia-noite da quarta-feira de cinzas, dia 05 de março, e tem por objetivo proporcionar segurança, prevenir acidentes e garantir a fluidez do trânsito.
 
A PRF, neste período festivo, irá concentrar esforços no policiamento em locais
de maior incidência de acidentes e mortes com ações preventivas para redução da violência do trânsito e de acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à embriaguez ao volante, às ultrapassagens em locais proibidos e trânsito pelo acostamento.
A embriaguez
 
O carnaval é considerado uma das festas populares com maior incentivo ao
consumo de álcool, o que traz grande preocupação para a PRF. Em 2013 o álcool foi causa direta de 6% do número de mortes das rodovias federais do Estado de Santa Catarina.
 
As mudanças da nova Lei Seca, desde 21 de dezembro de 2012, foram
positivas, pois ampliaram as provas para constatação da embriaguez, além de aumentar o valor da multa para R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
 
Pontos críticos
 
Apesar de o trabalho da PRF ser realizado em todas as rodovias federais do
Estado, as maiores atenções estarão concentradas na região próxima ao litoral, com destaque para a BR-101, BR-280 e BR-470 nos seguintes trechos:
 
BR-101
– do km 110 ao km 150, entre Itajaí e Itapema;
– do km 190 ao km 220, entre Biguaçu e Palhoça.
– do km 310 ao km 330, entre Laguna e Capivari de Baixo
 
BR-470
–  do km 50 ao km 70, entre Blumenau e Indaial.
 
BR 280
– do km 3 ao km 36, entre São Francisco do Sul e Araquari.
 
Restrição de Trânsito
Os motoristas de combinações de veículos de carga (CVC), de combinações
de transporte de veículos (CTV) e de outros veículos portadores de autorização especial de trânsito devem ficar atentos às restrições de tráfego nos trechos de pista simples.
 
As restrições vão ocorrer nos seguintes dias e horários:
 
28/02 (Sexta-feira): 16 às 24h
01/03 (Sábado): 6 às 12h
04/03 (Terça-feira):16 às 24h
05/03 (Quarta-feira): 6 às 12h
 
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no
artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punível com multa de R$ 85,13.
 

Fonte: Núcleo de Comunicação Social da PRF/SC 

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